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SISPATRI 2024

Data limite para cumprir com a obrigação junto ao Estado é 30 de junho; em caso de dúvidas, os servidores deverão procurar os responsáveis pelo RH de seus respectivos órgãos

13 de março de 2024

 
 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (13/03), o Decreto nº 49.005, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais Dos Agentes Públicos – SISPATRI. Em 2024, a Declaração de Bens e Valores (DBV) anual começa a partir do 10º dia a contar do início do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil – RFB para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) Anual e terminará 30 dias após o término daquele prazo. O período para a entrega da DIRPF à Receita Federal este ano deverá ocorrer entre os dias 15 de março e 31 de maio.

 

Há previsão de prazos também para DBV-Retificadora, DBV-Obrigatória Anual de Isento e DBV-Agente Público Ingressante. A norma estabelece ainda que os agentes públicos deverão realizar a entrega da DBV exclusivamente pelo SISPATRI, sendo vedada a entrega física. O acesso ao sistema será realizado via Portal Único RJ Digital, instituído pelo Decreto Estadual nº 48.671/2023, por meio do endereço eletrônico: www.rj.gov.br/sispatri.

 

De acordo com o §2º do art. 5º do Decreto, a falta da entrega da DBV pelo SISPATRI nos prazos previstos ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa.

 

O Decreto nº 49.005/2024 revoga os decretos estaduais nº 46.364/2018, nº 46.663/2019 e nº 47.967/2022. Para ler a norma, CLIQUE AQUI.

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