Governo do Rio de Janeiro Fundação Saúde Botão Menu

Conforme a Lei 8666/93, artigo 109 §1º, não há obrigatoriedade de publicação em Diário Oficial das sanções administrativas de advertência e multa de mora, além dos casos onde os prepostos do licitante se encontrem presentes no ato da decisão. Desta forma, considera-se a realização de comunicação direta.

A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro adota este canal para dar publicidade à estas.

PUBLICACAO DECISAO 0410.2019 – RIO DE JANEIRO – PDF

1499.2019 – MULTIAMERICAN-PDF

100.489.2019 – MASTERLAB (MORA)

©2018 Fundação Saúde - Secretaria de Estado de Saúde
R. Barão de Itapagipe, 225, Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - 20261-005
Horário de atendimento: Sede - 8h às 17h Telefone: (21) 2334-5010 / Recursos Humanos - 8h às 15h